Fabricantes de celular terão que responder notificação do Procon
A Justiça de São Paulo negou na segunda-feira (26) pedido feito por fabricantes de aparelhos de telefone celular para que fossem dispensados de responder a uma notificação do Procon-SP. Em junho, o órgão havia notificado as fabricantes Apple, Samsung, LG, Nokia, Motorola, Sony Ericsson e Nextel questionando se implantariam medidas para garantir que o consumidor tivesse garantido o direito de ter eventuais problemas apresentados por celulares resolvidos de forma imediata. De acordo com o Procon, o direito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e na Nota Técnica 62/2010, do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor). Segundo o Procon, em caso de problema de qualidade, o consumidor pode exigir, de forma imediata, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço --sem precisar esperar o tempo do conserto. A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de segurança da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) --que representa Samsung, LG, Nokia, Motorola e Sony Ericsson-- pedindo para que as empresas fossem dispensadas. Agora, devem informar ao Procon se, e como, farão para garantir a troca ou as outras opções. Além das fabricantes, foram notificadas mais 27 empresas que comercializam celulares. O prazo para a resposta é até o fim desta semana. Caso não cumpram a notificação, podem sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon, no primeiro semestre deste ano foram registradas cerca de 9.000 queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os mais reclamados no órgão, atrás de telefonia fixa, bancos, e cartão de crédito. OUTRO LADO Em nota, a Abinee afirma que a decisão não cria uma obrigação imediata e "ainda deixa claro que a notificação 'é um convite à negociação', fato que os fabricantes de celulares, por meio da Abinee, continuam tentando realizar com o DPDC". A associação afirma ainda que os fabricantes de celulares continuarão "cumprindo a lei vigente, que é o Código de Defesa do Consumidor, assim como o Código de Autorregulação Fabricantes de Telefones Celulares, criado com base na lei e já entregue para apreciação e estudo do DPDC". Folha
|