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Quarta-feira, 8 de setembro de 2010.






Fabricantes de celular terão que responder notificação do Procon

   A Justiça de São Paulo negou na segunda-feira (26) pedido feito por fabricantes de aparelhos de telefone celular para que fossem dispensados de responder a uma notificação do Procon-SP.
   
   Em junho, o órgão havia notificado as fabricantes Apple, Samsung, LG, Nokia, Motorola, Sony Ericsson e Nextel questionando se implantariam medidas para garantir que o consumidor tivesse garantido o direito de ter eventuais problemas apresentados por celulares resolvidos de forma imediata.
   
   De acordo com o Procon, o direito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e na Nota Técnica 62/2010, do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor). Segundo o Procon, em caso de problema de qualidade, o consumidor pode exigir, de forma imediata, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço --sem precisar esperar o tempo do conserto.
   
   A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de segurança da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) --que representa Samsung, LG, Nokia, Motorola e Sony Ericsson-- pedindo para que as empresas fossem dispensadas. Agora, devem informar ao Procon se, e como, farão para garantir a troca ou as outras opções.
   
   Além das fabricantes, foram notificadas mais 27 empresas que comercializam celulares. O prazo para a resposta é até o fim desta semana. Caso não cumpram a notificação, podem sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
   
   Segundo o Procon, no primeiro semestre deste ano foram registradas cerca de 9.000 queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os mais reclamados no órgão, atrás de telefonia fixa, bancos, e cartão de crédito.
   
   OUTRO LADO
   
   Em nota, a Abinee afirma que a decisão não cria uma obrigação imediata e "ainda deixa claro que a notificação 'é um convite à negociação', fato que os fabricantes de celulares, por meio da Abinee, continuam tentando realizar com o DPDC".
   
   A associação afirma ainda que os fabricantes de celulares continuarão "cumprindo a lei vigente, que é o Código de Defesa do Consumidor, assim como o Código de Autorregulação Fabricantes de Telefones Celulares, criado com base na lei e já entregue para apreciação e estudo do DPDC".
   
   Folha




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