GRAVIDEZ X TRABALHO
As atividades ligadas ao trabalho não devem ser interrompidas durante o período de gestação. A não ser por recomendação médica. O que deve ser evitado, sim, é permanecer por muito tempo na mesma posição.
• Para quem trabalha sentada, por exemplo, o ideal é, de uma em uma hora, levantar, andar um pouco e depois retornar ao trabalho. Para cada tipo de atividade, o médico deverá informá-la sobre a melhor conduta a ser seguida.
• Outra questão importante está relacionada aos direitos da mulher grávida que trabalha fora. Por lei, a mulher tem direito a 120 dias de licença, após o parto, a chamada licença-maternidade, no qual ela deverá receber seu salário integral. Esse direito permanece o mesmo quando a mulher tem dois empregos.
Caso o trabalho que a gestante exerça esteja prejudicando a gravidez e se comprove este fato por meio de um atestado médico, ela pode requerer uma mudança de atividade até sair de licença. Ela pode, ainda, por esse mesmo motivo, rescindir o contrato de trabalho, sem ser obrigada a dar aviso prévio a empresa, mas não poderá levantar o FGTS. E se estiver na empresa há menos de um ano, não terá direito a férias proporcionais.
Após o nascimento do bebê, e até ele completar seis meses de vida, a empresa deve conceder dois intervalos de meia hora cada um durante uma jornada de trabalho, para que a mulher amamente.