Estação do Bebê Burigotto
         
Quinta-feira, 9 de setembro de 2010.





 Registrando o Bebê

AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
 PARA O REGISTRO DO SEU BEBÊ

   É recomendável que sejam distribuídos avisos aos Pais que devem comparecer para declarar o nascimento e quais documentos devem ser apresentados.

    Pessoas obrigadas a declarar o nascimento
   
São obrigadas a fazer a declaração de nascimento, observada a ordem seguinte:

1. O Pai.
2. A Mãe.
3. O parente mais próximo, sendo maior de 21 anos.
4. O médico ou a parteira que assistir o parto.
5. Administrador do Hospital onde ocorreu o parto.
6. A pessoa, idônea, que tiver assistido ao parto, se este não tiver ocorrido em hospital e em residência.
7. Finalmente, a pessoa encarregada da guarda do menor.

    Prazos para o registro de nascimento
  O prazo para a declaração de nascimento é de 15 (quinze) dias, tanto para o pai como para as demais pessoas acima relacionadas.
   No entanto, se a declaração de nascimento for feita pessoalmente pela mãe, ou estando ausente, mesmo que a declaração de nascimento esteja sendo feita pelo pai, o prazo será de 60 (sessenta) dias.
   Sempre que o término do prazo ocorrer Domingo ou Feriado, ficará prorrogado para o próximo dia útil subseqüente.
O nascimento declarado no prazo legal deve ser registrado no ofício de registro civil do lugar em que ocorreu o parto.

    O pai menor de vinte e um anos
    O maior de 16 e menor de 21 anos podem declarar o nascimento de seu filho independente da assistência de seus pais.
    O menor de 16 anos deve vir acompanhado de seu Pai, ou de sua Mãe, ou na falta destes, deverá comparecer acompanhado de uma pessoa maior de 21 anos, que assinará o termo juntamente com ele.

    Documentos que devem ser apresentados no ato do registro
   Pais que são casados:
    Neste caso o Pai ou a Mãe comparece ao Cartório respeitando o prazo.
• Declaração de Nascido Vivo
• Cédula de Identidade
• CIC
• Certidão de Casamento
• Duas Testemunhas maiores de 21 anos com os RGs.

    Pais que são solteiros:
    Neste caso o Pai e a Mãe comparecem ao Cartório respeitando o prazo.
• Declaração de Nascido Vivo
• As Cédulas de Identidade
• Os CICs
• Duas Testemunhas maiores de 21 anos com os RGs.

    Observação:
    A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos pertence ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos-1º  Subdistrito.

     Endereço:   
    Cartório de Registro Civil 1º Subdistrito
    Comarca de Santos
    Rua Amador Bueno, 154
    CEP 1101 3-1 50
    Telefone: 3219-5530
    De 2.as a 6.as feiras, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 ás 17h00 Sábados, das 09:00 ás 12h00




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