Estação do Bebê Burigotto
         
Quinta-feira, 9 de setembro de 2010.






Chupetas

   As chupetas encontradas no mercado podem ter diferentes modelos e funções, mas basicamente são formadas por um bico, um escudo e um puxador.
   
   O bico pode ser ortodôntico (aquele achatado) ou convencional, que é redondo. Pode, ainda, ser de borracha (látex) ou de silicone.
   
   O escudo, que é a aba, pode ser de material rígido ou flexível.
   
   Borracha ou silicone?
   Quando um dos pais apresenta tendência a qualquer tipo de alergia, opta-se, geralmente, por uma chupeta de silicone para o filho. Contudo, é preciso ficar atento porque o silicone é um material menos resistente às mordidas. Ou seja, existe o risco da chupeta se partir e o bebê engolir um pedaço.
   
   Na hora da compra verifique todas as informações da embalagem e guarde-as para eventual consulta posterior. Deve conter informações de preparo para o uso, manutenção e segurança da chupeta, bem como a faixa etária e a posição correta de uso (nos modelos ortodônticos). E, ainda, todos os dados do fabricante, importador ou distribuidor e o telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor para contato em caso de dúvida ou problemas com o produto.
   
   Se acontecer algum problema com a chupeta adquirida, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 90 dias para reclamar a troca do produto, ou obter um abatimento do preço ou, ainda, receber o dinheiro de volta, dependendo do ocorrido e da disponibilidade do produto.
   
   Não esqueça também que a reclamação deve ser feita dentro do prazo legal e através de carta com aviso de recebimento – AR – ou por protocolo, com cópia, na empresa, pois somente assim o prazo da reclamação será interrompido até que o fornecedor dê uma resposta negativa ou resolva efetivamente o problema. Se a reclamação for por telefone, anote o nome do atendente e o número da reclamação.
   
   Caso o fornecedor, o distribuidor ou o próprio fabricante não resolva o problema, será preciso entrar na justiça para reaver o prejuízo ou eventual indenização. Para isso, quanto mais documentado o consumidor tiver, melhor. Guarde todos os comprovantes, notas fiscais, propaganda, cartas, protocolos etc.
   
   O que diz o INMETRO (Norma NBR 10334):
   
   Sobre a Embalagem
   
   Toda embalagem deve conter as seguintes recomendações, nesta ordem de prioridade:
   a) ferver a chupeta antes de usar;
   b) não colocar laços ou fitas para prender a ponta da chupeta ao pescoço;
   c) examinar regularmente, jogando-a fora quando estiver danificada;
   d) não mergulhar a chupeta em substâncias doces, para prevenir cáries.
   Além disso, de acordo com a norma, a embalagem deve conter os dizeres:
   a) "Esta chupeta está de acordo com a NBR 10334"
   b) o nome e/ou símbolo e C.G.C. do fabricante.
   
   Material
   
   A distância entre o bico e o início do furo de ventilação exigido é de 5 à 6mm. A inadequada distância entre o bico e o início do furo de ventilação pode provocar asfixia da criança caso venha a engolir a chupeta. O disco também não pode apresentar rebarbas que são consideradas como pontas agudas que podem cortar peles muito delicadas.
   
   
   *Dra. Samantha Castro da Costa é advogada do escritório REVOREDO Advocacia


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