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Confira dicas do Inmetro ao adquirir brinquedos
Brinquedo é um produto de certificação obrigatória desde 1992. Isto quer dizer que ele só pode ser comercializado com o símbolo de certificação ou seja com as marcas do Inmetro e do organismo de certificação credenciado. A certificação garante que o produto foi fabricado de acordo com a norma de segurança de brinquedos da ABNT, NBR 11786. Devido ao alto potencial de risco à segurança e à saúde da criança, considerou-se que o brinquedo é um produto típico para certificação obrigatória, exigindo-se na sua fabricação requisitos mínimos de proteção às pessoas. Brinquedos que não têm as marcas do Inmetro e do organismo de certificação credenciado, não foram testados quanto aos riscos que podem causar à saúde das crianças, tais como alergia, intoxicação, choque elétrico, perfurações, cortes, etc. No caso de desacordo com a legislação vigente, as sanções aplicadas são nesta ordem: advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização. A fiscalização destes produtos é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, como órgão conveniado do Inmetro. Dicas: • Verifique a identificação do fabricante ( nome, CNPJ, endereço) • Produtos importados devem trazer as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como as marcas do Inmetro e do organismo de certificação. • Apesar dos preços mais baixos, os brinquedos comercializados por ambulantes podem causar sérios problemas. Esses produtos normalmente não estão de acordo com as normas de segurança exigidas. • Guie-se pela faixa etária recomendada pelo fabricante; um brinquedo indicado para maiores pode ser perigoso para crianças pequenas. • As marcas do Inmetro e do organismo de certificação no produto indicam que ele foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor. Na dúvida ou se notar ausência do selo, denuncie ao Ipem através do número 0800-130522. (Portal do Inmetro)
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